quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Estudante de Direito Ninja

Pérolas dos vestibulandos de Direito

Volta às aulas é tempo de lembrar que nem sempre ensino é sinônimo de instrução. Prova disso são os recentes acontecimentos envolvendo analfabetos que conseguiram passar em vestibulares (incluindo um que ficou como nono colocado no processo seletivo da Estácio de Sá para o curso de Direito) demonstraram a importância da redação em qualquer processo seletivo.

Apesar do caráter subjetivo, é a redação que serve de crivo, selecionando os candidatos que realmente têm condições de fazer um curso superior.

Abaixo relaciono várias pérolas encontradas em redações de vestibulares. Algumas delas são apenas engraçadas, mas outras se aproximam muito do analfabetismo e, se não fosse a obrigatoriedade da redação, seus autores poderiam ser selecionados.

A grafia está exatamente como no original.

Eis as pérolas:

"Em que nível chegamos? Num oltidor da ipocrisía, sabia-se há pouco tempo que o homem era a única espécie racista, nos enganamos, pois existem animais que bem treinados chegam ao ponto cume do racismo"

"Desde a Grécia o esporte é arriscado; ao perderem os jogos os competidores eram jogados aos leões"

"A sua reação foi o que todos esperavam, calei a boca e sair. Mais com a ajuda o meu irmão, que, falou a ele para procurar os seus direitos como um cidadã. Eles foram a uma defensoria pública e fizeram uma dênuncia, onde ele é um cidadã como complidor os seus direitos"

"Senhor ministro, tendo em vista sua grande altitude em censurar programas de televisões, devendo ter tido pelo almenos o respeito por nos o povo"

"As cenas exaustas como sexo, beijo na boca, violência e brigas é de fato vulnerável, mais a proibição de se apresentar na televisão no meu vê não deveria ser proibido, pois é com elas no dias futuros, serão nosso governantes pela formação e conhecimento"

"Isto já vem dos nossos avós pré-história onde vencer significava ter comida para sobreviver e perder significava ser almoço de algum animal. Ele tinha que correr mais rápido para não ser refeição. A natureza se encarregava de fazer a seleção natural dos mais velozes"

"O esporte está sendo uma maneira de socorro para muitos atletas"

"A vontade de vencer é bruscada de maneira ofegante pelos atletas"

"A TV vem explicitando cenas de alta periculosidade em termos de censura"

"Venho através desta manifestar a minha idignação pelo que vem acontecendo nessas redes de informação através da livre censura da televisa"

"Os programa de TV viraram abusos da moral infantil"

"Cabe ao senhor tomar uma altitude censata"

"As emissoras de televisão exageram com todas as liberdades de censura que posso perceber"

"O lugar de melhor poste faz a pessoa se achar diferente"

"E quando vinhesse aquelas perguntas de atormenta as nossas cabeças"

"E uma negação tem gente opondo violência, na cabeça infantil apesa dessa norma errada jamais poderia ser um alvo para os menores de 14 anos e por isso se demonstra um mundo cruel de revoltas"

"família sem laços a muitas por ai exemplo a minha família o meu pai quando chjega da rua em cãs chá chega esculhambando com todo mundo e fagabundo que ninguém quer saber de trabalhar que todo mundo que fica deitado dormindo que so ele trabalha que todo mundo fai ficar burro e que todo mundo fai buchar carroça isto não se fala nem para um animau mais um fou mostrar para ele que não é que ele fala e por isso que eu fou estudar e trabalhar para ele parar de ficar falando que todo mundo e isto e aquilo"

"Concordo plenamente a favor da campanha tomada contra a censura aos programas de televisão brasileira"

"O esporte é uma arte aspirada por muitos em todo o mundo, e tem como finalidade maior a vitória, mas sem deixar de lado a disputa"

"Venho por meio desta argumentar a minha indignidade sobre a censura na mídia"

"As competições tornaram-se casos de disputa para saber quem é o melhor"

"Às vezes essa disputa se transforma em uma guerra, onde as conseqüências são catastróficas, que muitas vezes leva a morte de alguém, quando não morre fica grave, aí e que vamos Pará para pensar nas conseqüências"

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Concurso - Promotor de Justiça Substituto

Um novo Concurso Público para 2011 foi aberto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ). São oferecidas 16 vagas ao cargo de Promotor de Justiça Substituto.
Para participar, é preciso ter bacharelado em Direito e comprovar exercício de atividade jurídica de três anos.
As inscrições provisórias podem ser feitas exclusivamente pelo site www.mp.rj.gov.br, até o dia 17 de outubro de 2011. A taxa de inscrição tem o valor de R$ 220,00.
A inscrição definitiva está condicionada à aprovação do candidato nas provas especializadas eliminatórias e habilitará os candidatos a se submeterem às provas orais e classificatórias.
O concurso constará das seguintes etapas: prova escrita preliminar objetiva, provas escritas especializadas, provas orais, prova escrita de Língua Portuguesa e análise de títulos. A prova objetiva será aplicada no dia 6 de novembro de 2011.
Os títulos deverão ser entregues na Gerência de Suporte aos Concursos, situada na Av. Marechal Câmara, nº 370, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, nos dias úteis, das 10h às 17h.
Baixar Edital

Desordem no tribunal

Por mais absurdo que pareça, isso realmente aconteceu…
Estas piadas foram indicadas pelo Rodrigo do Blog do Lapide, todas as piadas foram retiradas do livro “Desordem no tribunal“. São coisas bizarras ditas por alguns cidadãos brasileiros dentro do tribunal que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos que tiveram que permanecer calmos enquanto estes dialogos realmente aconteciam á sua frente.
Advogado : Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado : Que ano?
Testemunha: Todo ano.
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Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado : E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado : Você esquece… Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?
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Advogado : Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado : Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos.
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Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, ‘Onde estou, Bete?’
Advogado : E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia.
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Advogado : Seu filho mais novo, o de 20 anos….
Testemunha: Sim.
Advogado : Que idade ele tem?
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Advogado : Sobre esta foto sua… o senhor estava presente quando ela foi tirada?
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Advogado : Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado : E o que você estava fazendo nesse dia?
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Advogado : Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado : Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum
Advogado : E quantas eram meninas?
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Advogado : Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge.
Advogado : E por morte de que cônjuge ele acabou?
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Advogado : Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado : E era um homem ou uma mulher?
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Advogado : Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas…
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Advogado : Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.
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Advogado : Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não… Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
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Advogado : O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de urina?
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Advogado : Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado : Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado : Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado : Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar !!!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Encontro


A Direito GV promove no dia 21/9, a partir das 14h30, a última edição do "Conversa com Advogados". O professor Salem Nasser, coordenador do Núcleo de Direito Global da Direito GV, palestrará no evento. (Clique aqui)

Imbróglio mackenzista



O procurador de Justiça Paulo Marco Ferreira Lima, professor do Direito do Mackenzie que se envolveu em discussão com aluna no mês passado, contou ao portal Estadao.edu que está afastado das atividades acadêmicas para "resguardo até que tudo seja esclarecido." Para quem não se lembra, o caso repercutiu na grande rede : a aluna quintanista foi questionar o professor quanto ao método de ensino. Farpas trocadas, o procurador esboçou dar voz de prisão à universitária. A Corregedoria do MP/SP instaurou procedimento para apurar o caso. Confira a entrevista. (Clique aqui)

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

A Fragmentação Administrativa do Estado - Fatores Determinantes, Limitações e Problemas Jurídico-Políticos - 2011

tarde de autógrafos do Livro da Dra. Daniela Bandeira Freitas que acontecerá no Fórum da Comarca de Duque de Caxias.

Novo Publicador


Bem Pessoal, é com muito prazer que passo a fazer parte desse espaço virtual destinado a discutir questões judiciais e de interesse acadêmico.


Contem comigo.
E qualquer Dúvida, Sugestão e Crítica:
jannejunior.oab@gmail.com



Coordenador da Comissão de Integração Acadêmica da OAB em Duque de Caxias.
Coordenador do I Juizado Especial Cível (JEC)

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

o que é Direito?

De acordo com Hans Kelsen, define Direito como "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema".
De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados"...Também pode-se citar o conceito de Direito de Vicente Rao, sendo um "sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhe atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em conseqüência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo Poder Público".Ainda pode-se incluir o conceito de Paulo Nader, que diz que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça".E podemos citar os conceitos de Direito  de Miguel Reale, que o define como uma "ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores".E podemos finalizar com  Wilson Campos de Souza Batalha, afirma que Direito é um "conjunto de comandos, disciplinando a vida externa e relacional dos homens, bilaterais, imperativo-atributiva, dotador de validade, eficácia e coercibilidade, que tem o sentido de realizar os valores da justiça, segurança e bem comum, em uma sociedade organizada".

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Dos delitos e das penas - Cesare Baccaria


Dosdelitosedaspenas.rb 



Para ler precisa de um leitor de ebook, baixe aqui
erktdinstall.exe

VIGIAR E PUNIR - MICHEL FOUCAULT



A obra é um estudo científico e documentado sobre a evolução histórica da legislação penal e seus respectivos métodos coercitivos e punitivos (que vão desde a violência física até instituições correcionais), adotados pelo poder público na repressão da delinqüência.

Para baixar clique na imagem

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros, mesmo sem culpa

2ª seção do STJ determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.
A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o BB e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no art. 543-C do CPC (clique aqui) e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica.
No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.
O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la.
No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ.
O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o art. 14 do CDC (clique aqui): "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Riscos inerentes
Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras.
"No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros – hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco –, a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes", disse o ministro.
Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou "evidentemente defeituoso", porque "foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese".
Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o BB, o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. "Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva", comentou.
Segundo ele, aplica-se nessas situações o art. 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros.
Seguindo o voto do relator, a 2ª seção determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Abrir docx em Office 2003 e Office 2007


Muitos colegas da Faculdade têm reclamado que os arquivos de trabalhos e casos concretos disponibilizados no portal vem no format .docx (arquivo do word - office 2010). Muitos ainda não tem essa versão e acabam tendo que ir a lan houses ou então tem que instalar uma versão atualizada. Porém é possível abrir um arquivo do office 2010, em versões anteriores, para isso baixa instalar

"Microsoft Office Compatibility Pack for Word, Excel, and PowerPoint File Formats" 

o Arquivo de instalação tem 37 mb e segue o link para baixar 

BAIXAR

Dízimo universal

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela JT a indenizar em R$ 70 mil um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo oferecido pelos fiéis durante os cultos. A decisão foi mantida pela 7ª turma do TST. (Clique aqui)

ações judiciais que cobram perdas nos planos econômicos

Ontem, o programa Fantástico, da Globo, mostrou o submundo de muitas ações judiciais que cobram perdas nos planos econômicos. Como demonstra a matéria, as informações sigilosas dos saldos das cadernetas de poupança são compradas por bandidos, que impetram ações em nome dos correntistas com procurações falsas. Nestes casos, os verdadeiros poupadores nem sabem da existência das ações. (Clique aqui)

domingo, 4 de setembro de 2011

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

A sociedade e o "juridiquês"

Não é novidade dizer que a maior parte da população desconhece o teor das leis. Além das dificuldades financeiras que separam o indivíduo e o Direito, existem também as dificuldades culturais. Ao invés de possuir uma linguagem simples, voltada para o entendimento geral, os materiais jurídicos costumam vir munidos de expressões complexas, desconhecidas (a não ser pelos profissionais do meio) e, na maioria dos casos, dispensáveis, já que poderiam ser substituídas por palavras mais populares.

Conta-se que, na década de 80, em uma decisão, um juiz escreveu que o réu deverá ser encaminhado ao ergástulo público. O delegado, novo no cargo, passou então a procurar o ergástulo da cidade, para que a ordem fosse cumprida. Depois de alguns dias, sem o cumprimento da sentença, o juiz explicou que "ergástulo" significava presídio. Só então foi feito o recolhimento do condenado.

Em 11 de agosto de 2005, a Associação dos Magistrados Brasileiros lançou uma campanha intitulada "Simplificação da Linguagem Jurídica". A partir de então, o termo "juridiquês" tornou-se conhecido, sendo utilizado no País para designar o uso desnecessário e excessivo das palavras técnicas do Direito.

Apesar de até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter se manifestado a favor da substituição do juridiquês por palavras mais populares, essa simplificação nem sempre é bem vista pelos conservadores profissionais da área. Há aqueles que são a favor da manutenção dos termos, defendendo uma velada elitização dos que detêm o "grande privilégio" do saber jurídico.

Se o Direito é lei e ordem, surge da convivência do homem com o homem e visa organizar a vida em sociedade e coordenar interesses, sendo, portanto, essencialmente popular, nada mais justo do que dar ao povo condições de compreendê-lo. O chamado jargão jurídico confunde mais do que informa e afasta o cidadão dos seus direitos. Uma democratização desse saber é necessária, buscando sempre a aproximação entre população e justiça. Não se pode restringir conhecimento tão importante a tão poucas pessoas. É preciso levar em conta as diferenças culturais existentes no País, para que o Direito atinja o maior número possível de brasileiros. Deve-se fazer justiça para todos, sem perder de vista as dificuldades que muitos encontram para ter acesso a ela.

Diz a Constituição Federal que "ninguém pode escusar-se de cumprir a lei, alegando não conhecê-la". No entanto, talvez fosse mais correto (ou, no mínimo, mais humano) dizer que ninguém deve ser obrigado a obedecer aquilo que desconhece.

Providências têm sido tomadas para diminuir o abismo entre povo e entendimento jurídico, mas ainda há muito o que ser feito para que essa democratização seja realmente eficaz. Afinal, deveres devem ser cumpridos, direitos devem ser respeitados (ou até exigidos), e a melhor forma de se trilhar esse caminho é, sem dúvida, sob a luz do esclarecimento
MARIANA MOURÃO
Advogada

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Breve prova e gabarito de economia
Breve prova e o gabarito de Historia do Direito.

A Psicologia, mais especificamente, a Psicologia Jurídica como uma ciência autônoma, produzconhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, o que possibilita que haja uma interação, um dialogo entre essas ciências.
O psicólogo jurídico atua fazendo avaliações psicológicas, perícias, orientações, acompanhamento, contribui para políticas preventivas, estuda os efeitos do jurídico sobre a subjetividade do indivíduo, entre outras formas de atuação.
No direito de família torna-se imprescindível à atuação do psicólogo. As questões familiares são mais amplas e complexas. Não se limitam à letra fria e objetiva da lei, esta nem sempre é suficiente para dirimir as questões familiares levadas ao judiciário. A psicologia, como ciência do comportamento humano, vem, através de seu aparato, buscar compreender elementos e aspectos emocionais de cada indivíduo e da dinâmica familiar, e assim, encontrar uma saída que atenda adequadamente as necessidades daquela família, que muitas vezes passam despercebidas nos litígios judiciais. 
As duas atuações de destaque da psicologia jurídica no direito de família são a perícia psicológica e a de assistente técnico. 
A perícia psicológica é importante para a compreensão da dinâmica familiar e da comunicação verbal e não-verbal de cada um dos indivíduos. O psicólogo perito deve ser imparcial e neutro para escutar as mensagens conscientes e inconscientes do grupo familiar e através de procedimentos específicos fornecer subsídios à decisão judicial, apresentando sugestões, com enfoques psicológicos que possam amenizar o desgaste emocional das envolvidos, e principalmente preservar a integridade física e psicológica dos filhos menores.
O assistente técnico é um psicólogo autônomo contratado pela parte para reforçar sua argumentação no processo e complementar o estudo psicológico feito pelo perito. É como um consultor da parte, mas seu trabalho deve sempre atender aos princípios da ética profissional à qual está sujeito, e não deve limitar a uma visão parcial. Precisa, para resguardar a qualidade de seu trabalho, obter informações acerca da dinâmica familiar completa, e assim fornecer subsídios à decisão judicial que, a principio são favoráveis ao seu cliente, mas servem também para compreender o contexto familiar integral e identificar as reais necessidades dos membros da família.
Essa interação do trabalho dos psicólogos, perito e assistente com o dos juristas objetiva evitar que o confronto familiar se agrave ou se perpetue, minimizando os danos que por ventura venham sofrer seus envolvidos, especialmente crianças e adolescentes.
Antes de encerrarmos esse capítulo é importante esclarecer, sucintamente, a distinção entre perícia e avaliação psicológica. Esta última é utilizada como primeiro e principal instrumento para analisar os vários e distintos casos que chegam à Justiça. É um procedimento utilizado para diagnosticar a situação de conflito, pressupõe uma intervenção no caso por meio de um estudo, às vezes prolongado, da vítima, do contexto em que tudo aconteceu, dos familiares e de outros indivíduos envolvidos no processo judicial.
Nos casos de processos de família, como a separação conjugal, disputa de guarda dos filhos, regulamentação de visitas e outros, os psicólogos são nomeados peritos pelos Juízes, são encarregados de fazer avaliações psicológicas de todas as pessoas que compõem o caso a ser julgado, utilizam-se, também de entrevistas, técnicas de exame e investigação, de acordo com a natureza e gravidade do caso. Elaboram um laudo pericial com um parecer indicativo ou conclusivo. Esse laudo oferece ao Juiz elementos do ponto de vista psicológico, para que ele possa decidir o processo com novas bases de conhecimento além do Direito.
PARTE A MOSTRAR PARTE A NÃO MOSTRAR
A História do Direito é uma disciplina histórico-jurídica que tem por finalidade investigar a manifestação do fenômeno jurídico consubstanciado na cultura de uma época. Hans Kelsen escreveu, 1934, seu trabalho mais famoso, Teoria pura do Direito, cujo objetivo era discutir e propor os princípios e métodos da teoria jurídica [...] conferindo a esta um método e um objeto próprios capazes de superar as confusas metodologias, então, reinantes, dando ao jurista uma autonomia científica. A justiça não é uma questão suscetível de qualquer indagação teórico-científica, porque se constitui num ideal a atingir, variável de acordo com as necessidades da época e de cada contexto social, dependendo sempre de uma avaliação fundada num sistema de valores. A Historia do direito é muitas vezes tratada com condescendente desdém, por aqueles que entendem ocupar-se apenas do direito positivo. Diante disso, não se justifica na atual conjuntura sustentar o preconceito positivista empobrecedor e limitante, tornando o jurista despreparado para a compreensão da sua realidade jurídico-social, de tal forma que até o exercício de sua profissão restará prejudicado. A disciplina História do Direito é lecionada obrigatoriamente nos países que adotam o sistema continental, também, conhecido por família romano-germânica. A Escola Histórica, ao insurgir-se contra o fenômeno da mutabilidade do direito e da redução do mesmo à legalidade, acabará paradoxalmente ratificando estes fenômenos com a criação da Ciência Dogmática do Direito. A lei se define como direito positivo encarnado na linguagem e dotado de poder absoluto. O direito do povo preexiste à lei, é o seu conteúdo. A lei é o órgão do direito do povo. Savigny diz que o objeto de ocupação do jurista é a convicção comum do povo, ou seja, o “espírito do povo”, fonte originária do direito, que dá o sentido histórico ao direito e rejeita a idéia, imperativa, que afirmava ser a lei norma racionalmente formulada e positivada pelo legislador, único objeto de ocupação do jurista e da Ciência do Direito. Dogmática Jurídica, que, a princípio, para ele, não era o cerne da ciência enquanto teoria do direito vigente, e que, com Puchta, passou a ocupar o lugar principal, tornando-se sinônimo da Ciência do Direito. A Ciência Dogmática se afastou da própria sociedade, na medida em que o direito e a atividade jurídica se instauraram como um sistema, diferenciando-se de outros sistemas, como o político, o religioso e o social, e constituindo, ao lado das normas, conceitos e regras, para a sua manipulação autônoma, que é o material da ciência dogmática.

Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1713975-hist%C3%B3ria-direito-uma-introdu%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0/#ixzz1agCJ6Mx9

Confusão entre aluna e professor de Direito do Mackenzie foi parar na grande rede

Na última sexta-feira, uma estudante do quinto período resolveu abordar seu professor, o procurador Paulo Marco Ferreira Lima, para questionar seu método de ensino.
A conversa evoluiu para uma discussão e o professor Lima fechou a porta da sala onde daria aula diante da aluna, que tentou forçá-la. O impasse da porta acirrou os ânimos e os seguranças foram chamados.
Segundo contou a aluna para a imprensa, o professor, evocando sua autoridade, ameaçou prendê-la. Já o procurador de Justiça diz que a ameaça de voz de prisão foi necessária porque a estudante passou de todos os limites.
Para Lima, a ameaça de prisão não configura abuso de autoridade, já que a jovem não chegou a ser presa. "Afirmar que foi abuso de autoridade é um crime de calúnia", declarou ao jornal Folha de S.Paulo.
Em nota publicada no Facebook (v. abaixo), o Centro Acadêmico repudiou a atitude do professor. Marco Antônio Ferreira Lima, irmão do professor, também docente do Mackenzie e promotor de Justiça, saiu em defesa de Paulo Marco na rede social. Nas publicações de Marco Antônio, ele diz ser "inaceitável" que a aluna tenha tecido "considerações raciais" acerca do irmão (v. abaixo).
Já em comunicado datado de hoje, 31, o diretor-geral do C.A., Rodrigo Rangel, relata as circunstâncias apuradas na Faculdade. De acordo com ele, documento escrito pelo próprio professor Paulo Marco "nada trata sobre a questão de racismo" e que inexiste testemunha ocular que confirme a acusação feita pelo promotor Marco Antônio em seu perfil no Facebook.
Veja abaixo

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Veja a primeira nota publicada pelo Centro Acadêmico.
Nota de Repúdio - Professor ameaça Aluna com Voz de Prisão.
por Rodrigo Rangel, segunda, 29 de agosto de 2011 às 00:20
O Centro Acadêmico João Mendes Júnior, órgão máximo de representação discente da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, vem, por meio de seu Diretor Geral, expor e requerer o que segue:
No último dia 26 de agosto, na entrada da sala dos professores do prédio 11, uma aluna do quinto semestre da matéria de Direito Penal III abordou o Professor Paulo Marco Ferreira Lima nas escadas, pois estava sentindo dificuldade nas aulas diante da metodologia adota pelo professor.
Foi quando, para surpresa dela e dos demais alunos ali presentes, que o professor mencionado ficou transtornado e disse que a aluna não tinha capacidade para avaliar sua aula, alegando que leciona há 20 anos e que era Promotor de Justiça.
Diante desta situação, a aluna foi em direção à sala do Coordenador do Curso, Professor Fabiano. Porém, o Professor Paulo Marco Ferreira Lima impediu seu ingresso na sala mandando os seguranças barrarem a aluna, pois, segundo ele, ela estava faltando com o respeito.
A aluna falou para os seguranças que quem estava faltando com respeito era o professor diante de tais atitudes. Nesse exato momento, o professor se dirigiu a aluna e se posicionou não mais como professor, e sim como Promotor de Justiça, gritando em voz alta que, se ela continuasse a falar, iria chamar a polícia e dar VOZ DE PRISÃO!
É INADMISSÍVEL tal postura por parte de um Professor. Dentro dos muros do Mackenzie a relação entre os acadêmicos é de Aluno/Professor e não de aluno e autoridade pública. Não podemos permitir este tipo de comportamento daqueles que acreditam estar na atividade pública durante 24 horas ao dia.
Ameaçar um aluno com voz de prisão mostra o quanto é incapaz tal “autoridade” ser professor de Direito em nossa Faculdade, não tendo o mínimo respeito com nós Mackenzistas e desconhecendo, inclusive, normas básicas de Direito Penal. Se posicionar diante dos alunos como autoridade pública mostra justamente a insuficiência de autoridade do professor diante de seus alunos.
Em um país de ‘Doutores’, em que qualquer um se acha acima da lei, não podemos permitir que em nossa Faculdade, um ambiente exclusivamente acadêmico, pessoas desse tipo continuem a desrespeitar nossa Constituição, em uma perfeita cena de ABUSO DE AUTORIDADE!
Desta forma, o Centro Acadêmico João Mendes Júnior, entidade máxima de representação discente da Faculdade de Direito, REQUISITA UM PEDIDO FORMAL DE DESCULPA DO PROFESSOR PAULO MARCO FERREIRA LIMA, bem como requer que sejam tomadas as devidas providências por parte da Faculdade, diante do constrangimento sofrido pela referida aluna, pelos os alunos que presenciaram a cena e por todos nós, acadêmicos, que estamos à mercê de tal atitude LAMENTÁVEL!
___________________________________
Rodrigo Rangel
Diretor Geral do Centro Acadêmico João Mendes Jr.
__________
Veja a nota publicada pelo C.A. com as explicações do Professor Paulo.
Nota - Esclarecimentos do Professor Paulo Marco Ferreira Lima.
por Rodrigo Rangel, segunda, 29 de agosto de 2011 às 17:45
Conforme o divulgado na nota de repúdio na data de hoje (29 de agosto), em detrimento de uma discussão nos corredores entre uma aluna do 5º semestre e o Professor Paulo Marco Ferreira Lima, ânimos alterados levaram a uma ameaça de voz de prisão.
Tal fato por si próprio é lamentável, independente da postura da aluna; dentro de um ambiente acadêmico deve-se controlar a situação com a autoridade que é atribuída pela atividade que aqui é exercida, a de professor.
O Centro Acadêmico repudia toda e qualquer forma de imposição autoritária com o aluno, sendo que se o aluno se mostrar de forma desrespeitosa, as devidas medidas administrativas deverão ser tomadas.
O que muito nos felicita, é que diante da nota divulgada hoje pelos meios eletrônicos, o próprio Professor Paulo Marco Ferreira Lima, procurou o Centro Acadêmico para expor sua versão e solucionar os acontecimentos.
Segundo o professor, a aluna o abordou nas escadas do prédio 11 com argumentos ofensivos à sua metodologia utilizada em aula e persistindo mesmo diante dos avisos dados.
Diante de uma grosseria maior e sem fim, se viu obrigado a utilizar de outros meios, pois nem mesmo os seguranças conseguiram resolver. Foi nesta hora que a aluna foi advertida que naquele momento o professor estava na posição de
Procurador de Justiça, para tentar dar um fim ao tumulto que se generalizou.
Entendemos que todos nós possuímos problemas e aflições fora dos muros do Mackenzie, mas que de forma involuntária acabamos trazendo para dentro da Faculdade e que em situações de alteração de ânimos, podem vir acontecer atitudes desmedidas.
O Centro Acadêmico João Mendes Júnior reitera o seu repúdio aos atos abusivos praticados dentro da universidade. Da mesma forma como foi dada a oportunidade da aluna ofendida se manifestar, demos aqui a oportunidade ao Professor Paulo Marco Ferreira Lima.
O objetivo dessa entidade, que era a retratação por parte dos envolvidos, felizmente foi obtido. As medidas cabíveis perante a Faculdade já foram feitas segundo o próprio professor, no qual ele e a aluna já se manifestaram com a direção, bem como a explicação do ocorrido pelas as duas partes aos acadêmicos.
Lamentamos o ocorrido e esperamos não ver mais tais posturas, independentemente do motivo, com boa ou má intenção. A situação ocorrida neste fatídico dia, segundo o professor e a representante da sala da qual a matéria foi discutida, não corresponde ao comportamento do professor, sendo um fato isolado e infeliz.
O CAJMJr reafirma o compromisso de evitar que tais situações se perpetuem pelo corpo docente, como fica à disposição dos alunos para eventuais dúvidas e reclamações.
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Rodrigo Rangel
Diretor Geral do Centro Acadêmico João Mendes Jr.

 
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