segunda-feira, 26 de março de 2012

Caso Concreto 7 - Corrigido

1)Leia o caso abaixo e responda à questão relacionada. Desenvolva sua

Fundamentação com base na leitura indicada no seu plano de aula e por seu professor.

Tragédia.
"Acidente deixa gravemente ferido deputado Fernando Carli Filho. Violenta colisão na madrugada matou dois jovens no bairro Mossunguê".
 Fonte: Redação Bem Paraná, disponível em http://www.bemparana.com.br, última atualização em 07/05/09 às 12:43  

"Concluído pela polícia polícia paranaense o inquérito que investigava o acidente provocado pelo ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho. Ele estava embriagado e dirigia seu carro a 167 quilômetros por hora, quando, em 07 de maio, colidiu com outro veículo e matou duas pessoas. Carli Filho foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual".
Fonte: Revista Veja, Ed. Abril, edição 2126-ano 42-n.33, 19 de agosto de 2009 - pp. 52 e 53.


Diante do caso apresentado por dois veículos de comunicação e, com base nos estudos realizados sobre os tipos penais responda ao que se pede e desenvolva sua argumentação com base na leitura de seu material didático.:
a)Consoante a classificação dos tipos penais em dolosos  e culposos, diferencie dolo eventual e culpa consiciente.
A questão versa sobre o dolo eventual e a culpa consciente cujos elementos distintivos já descrevemos abaixo.

Nota interessante: Há muita diferença entre dolo e a culpa. Quando a agente pratica o crime dolosamente resta saber se houve dolo direto ou indireto (eventual). No primeiro caso (dolo direto) o agente quis produzir um resultado especifico; no segundo caso (indireto) ele assume o risco de produzir esse resultado embora não o queira. Na culpa inconsciente o agente age sem previsão, embora seja previsível o resultado. Ao contrário da culpa consciente onde o agente prevê o resultado mas não o aceite nem o quer porque acredita na sua habilidade.

b) Diante dos dados constantes no inquérito policial e no respectivo indiciamento, aplicar-se-á, caso, a Lei n.9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou o Código Penal?
 Devemos reconhecer que a lei 9.503/97 versas apenas dois crimes na modalidade culposa descritas no artigos 301 e 302 como homicídio e lesão corporal culposa.

2) É elemento do crime culposo: (34º Exame OAB/CESPE-UnB).
a) a observância de um dever objetivo de cuidado.
b) o resultado lesivo não querido, mas assumido, pelo agente.
c) a conduta humana voluntária, sempre comissiva.
d) a previsibilidade.


3) Com base nos estudos realizados sobre a distinção entre e dolo e culpa, selecione, a opção correta. Responda de forma justificada e indique o(s) respectivo(s) dispositivo (s) legal(is) aplicáveis.
a) Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fica caracterizada a culpa consciente e o agente responderá por delito preterdoloso.
b) Quando o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta porque acredita, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer, caracteriza-se a culpa inconsciente.
c) Quando o agente pratica uma conduta, da qual advém um resultado mais gravoso que o pretendido, sendo este previsível, será responsabilizado penalmente por ambos os resultados, ainda que não tenha assumido o risco de sua produção.

Exemplo: omissão de socorro, crime preter doloso-   o crime preter doloso significa significa que o agente atua com dolo na conduta antecedente e o resultado mais gravoso é punível a titulo de culpa.
Operador do Direito deverá pesquisar junto a doutrina quais seriam os crime preter dolosos elencados no código penal  - exemplo maus tratos seguido de morte, artigo 133 parágrafo 2º do CP.

d)Quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito, há culpa consciente.



2 comentários:

  1. Cade o restante dos casos 8 ao 16 de Direito Penal 1? Poderia postar ou me enviar no e-mail xandymonteiro33@gmail.com

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  2. Acredito que a resposta elencada na 1 questão letra B esta incoerente. Pois o citado artigo 302, inciso V foi revogado, desta forma, o individuo responde pelo código penal e não pelo CTB.

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