segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Exercício Teoria e Prática da Argumentação Jurídica


Ação indenizatória movida por A em face da Empresa Aérea X, tendo como causa de pedir o extravio de mala em excursão à Europa. Relatou o autor ter sofrido profundo aborrecimento e humilhação, pois, além de usar roupas emprestadas de companheiros de viagem, teve que comprar outras peças para prosseguir na excursão, só vindo a receber a mala de volta trinta dias após, quando retornou ao Rio de Janeiro. Pediu indenização de 50 salários mínimos por dano moral e o ressarcimento das despesas que teve com a aquisição de roupas e objetos pessoais, no valor de R$ 1.500,00, conforme notas fiscais que instruem a inicial.
Contestando o feito, a ré alegou o seguinte: as roupas e objetos pessoais adquiridos pelo autor continuam sendo de sua propriedade e por ele normalmente utilizadas, pelo que não há que se falar em dano material; mesmo que assim não fosse, a Convenção de Varsóvia, modificada pelo Protocolo de Haia (1955), que regula o transporte aéreo internacional e do qual o Brasil é signatário, limita a indenização por extravio de bagagem a US$ 400,00 — quatrocentos dólares (art. 22); não há fundamento legal para qualquer indenização a título de dano moral porque a referida Convenção de Varsóvia não a prevê.

Caso deseje redigir um argumento por autoridade, é possível recorrer às polifonias a seguir:
















































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